3.6.26

Direito de discordar

Dito de outra forma:

Se eu concedo que você pode concordar comigo, eu também deveria conceder que você possa discordar de mim.

Desde que a discordância seja manifesta de forma elegante, acho-a fundamental. Em todos os aspectos da minha vida, e não só naquilo que escrevo. Eu procuro sempre me colocar de forma elegante e respeitosa (*). 

Logo, suponho merecer respostas de mesmo nível.

(*) Exceto quando participo de lutas na arena. Ou no tatame. Ou no teatro.

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